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Sabia que é possível pedir restituição de valor da cobrança de IRPF em cima da pensão alimentícia?

Em um julgamento que ocorreu em 06/10/2022, por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal retirou a tributação em cima deste rendimento em face dos alimentados.

A ação foi promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, alegando que o rendimento já é tributado quando o alimentante paga o imposto de renda, fazendo com que assim, houvesse dupla tributação da verba alimentar na cobrança do IRPF ao alimentado.

O que violaria os princípios constitucionais dos limites da incidência de tributos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no entendimento lançado pelo Supremo Tribunal Federal, autorizou a restituição deste tributo com base nos últimos cinco anos.

 

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Fonte:
https://civel.mppr.mp.br/2022/06/287/STF-Inconstitucionalidade-da-cobranca-de-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia.html


Fonte:
https://jacocoelho.com.br/artigos/e-inconstitucional-a-cobranca-de-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia